O artigo 8 da Constituição Federal que regulamenta a lei Sindical e tem o apoio do Centrão no Congresso Nacional e do Senado Federal, sendo composto pelas Confederações e os Patronais e outros Laborais, vem melhorar a condição sindical que fortalece a categoria.
Entre alguns dos pareceres desta minuta do projeto que regulamenta a classe sindical, está:
- A valorização social e econômica do trabalho;
- A unicidade Sindical por categoria;
- Sistema Confederativo;
- Autonomia e soberania das assembleias gerais,
- É vedado ao poder público ou a intervenção na organização sindical.
- Valoriza a importância das assembleias gerais com sua autonomia total e plena quanto ao seu funcionamento que representa a vontade suprema dos trabalhadores representados para todos os fins deliberativos.
O organismo sindical brasileiro composta por Confederações, Federações e Sindicatos, estão dotadas da personalidade sindical representada pelos trabalhadores, sendo que a obtenção do registro sindical se dará pelo Conselho Sindical Nacional e obtendo assim a personalidade sindical legalmente constituída.
Este projeto apresenta inovações importantes e que evidenciam seguir os ditames da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é membro, consistem em considerar como delituosa a prática de atos antissindicais, bem como ainda o abuso das prerrogativas sindicais, ou a utilização da entidade para tirar proveito próprio.
A minuta deste anteprojeto apresentado, fortalece a negociação sindical pois promove a defesa dos direitos individuais e coletivos, por ações sindicais e por meio das negociações respectivamente. Quanto as Federações a coordenação política ás suas reivindicação na base territorial representada por seu grupo, unificando assim e ampliando o fortalecimento da categoria como grupo coletivo, sob o interesse respectivamente desta classe econômica e suas características e singularidades produtivas.
Contra o interesse do governo de criar vários sindicatos da mesma categoria, a minuta que tem o apoio da maioria do Congresso Nacional e foi composto pelas Confederações Patronais, que tem por objetivo defender a unicidade sindical, descartando assim a criação de sindicatos que acabaria descaracterizando a sua representação fortalecida pelos meios políticos e na integração geral da mesma categoria, preservando a identidade e a união como representante de classe nas negociações. Assim, as entidades sindicais estão vinculadas ao grau hierarquicamente superior.
Este projeto apresentado como proposta e tendo o apoio do Congresso e Senado fortalece ainda mais a nossa categoria Sindical dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil, cujo objetivo histórico e experiente batalhado pelo SINTRACOOP há mais de 25 anos é de defender o interesse e o bem estar dos nosso trabalhador em seus ramos e atividades econômicas nas Cooperativas pelo Brasil como categoria ‘única’ e representativa.
A matéria foi baseada na minuta do anteprojeto apresentada que regulamenta em lei o artigo 8 da constituição, para maiores informações, abaixe o anexo:
Marisa Pereira – 13 de Setembro de 2019 ás 16:45