Chargeback é o cancelamento de compra realizada por meio de cartão de crédito ou débito, por solicitação do comprador e aceitação pela Operadora do Cartão, segundo as normas internas desta.
Criado pelas próprias administradoras de cartão para atrair consumidores, as regra do chargeback variam de uma “bandeira” à outra, mas basicamente ocorre em duas hipóteses: 1) o desconhecimento da compra pelo titular do cartão, isto é, quando alguém se apropria de seu cartão e realiza uma compra sem sua autorização; e 2) o descumprimento do contrato da Operadora pelo vendedor ou prestador de serviços, que pode envolver a falta ou atraso na entrega de produtos, a comercialização de produtos “defeituosos”, etc.
Feita a solicitação do chargeback pelo comprador, cumprido o procedimento interno da ”Operadora” e quando esta se convence da veracidade das informações prestadas pelo comprador e consumidor, cancelada está a compra, e devolvida será a quantia paga, seja como crédito futuro no cartão de crédito ou na própria conta de onde foi debitado o valor da transação.
O que nasceu para ser uma ferramenta útil aos consumidores para atribuir segurança às transações realizadas por meio do cartão, inclusive no meio eletrônico (e-commerce), trouxe sérios pesadelos a quem se dedica à iniciativa de empreender na internet. Isto porque o cancelamento de compras em cartão de crédito vem sendo um dos principais meios de se perpetrarem fraudes por meio da internet. Para exemplificar, uma das fraudes mais comuns é a de alguém utilizar-se de cartão alheio, com autorização deste, para adquirir produto online e mandar entregar em outro endereço, em conluio com os dois primeiros.
À medida que o último acusa o recebimento do produto, o titular requer à sua bandeira de cartão o cancelamento da compra por desconhecimento dela. O resultado dessa manobra é que o vendedor entrega o produto e, posteriormente, se vê privado do pagamento, em virtude de as Operadoras repassarem todo o risco da operação ao vendedor credenciado. Trocando em miúdos, uma vez feito o chargeback, o vendedor ficará com 100% do prejuízo, e sem meios de obter qualquer ressarcimento ou divisão de prejuízos em relação à Administradora do cartão, restando-lhe buscar indenização na Justiça, ambiente este hostil para um fornecedor no plano do Direito do Consumidor.
E o que não se menciona frequentemente é que tais situações podem levar à ruína empresas sérias de e-commerce, que, devido à grande utilização de tais meios de pagamento pelo público consumidor, acabam por se submeter às regras das grandes “bandeiras”, temendo perder clientela.
Estima-se, em números extraoficiais, que 60% das compras realizadas pela internet sejam feitas pelo cartão de crédito. Esta é uma realidade que expõe grande risco negocial a que se submetem as lojas virtuais de pequeno a médio portes, que, com pouco ou nenhum poder de barganha, acabam por aderir a desiguais contratos de credenciamento de Administradoras de Cartão. Contudo, há escapatórias bastantes funcionais ao risco do chargeback para os empreendedores do e-commerce de maneira geral. São elas as empresas intermediadoras de pagamentos online. Estas ferramentas funcionam com mecanismo simples: realizado o pagamento, seja por qual forma for, garantido está o recebimento do valor pago, desde que, em prazo estipulado pela empresa, o vendedor ou prestador de serviços cumpra o seu dever de entrega ou cumprimento da oferta.
Em interpretação sob uma ótica bem simples, haverá segurança para comprador e vendedor, que poderão, caso queiram, instaurar disputas em que se discuta o cumprimento do contrato e o pagamento. Cabe mencionar, ainda, que as empresas de intermediação de pagamento têm contratos com inúmeros meios de pagamento, como operadoras de cartão e Bancos que oferecem um sem número de opções de pagamento, por cartão de débito, crédito e boletos bancários.
Em conclusão, com a escolha de uma empresa de intermediação de pagamento, o empresário terá seu custo acrescido em percentual que varia de 1% a 5%, mas, em contrapartida, estará disposto a menos riscos, e não terá de se submeter a contratos díspares com empresas que explorem meios de pagamento, e, sobretudo, atrairá maior clientela, que, confiante na segurança das transações do site trazida pela empresa de intermediação, aumentará as chances de o negócio prosperar.
O RMB Advogados conta com uma equipe especializada em direito eletrônico e direito do consumidor, com ampla expertise em consultas e disputas administrativas e judiciais, colocando-se à disposição para prestar quaisquer maiores esclarecimentos.