Substitutivo ampliou alcance da medida para resguardar não só os advogados, mas todos profissionais.
A CCJ do Senado rejeitou nesta terça-feira, 2, duas emendas de plenário ao PL 83/08, que tipifica como crime a conduta de violar direitos ou prerrogativas de advogados. Assim, foi mantido o substitutivo aprovado em 2010, que estendeu a medida a todas as categorias profissionais.
O texto, do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida no projeto, doEstatuto da Advocacia para a lei do abuso de autoridade (4.898/65).
O substitutivo ainda estende aos conselhos de classe e à OAB o direito de formular representação judicial em nome dos profissionais contra uma autoridade que comete abuso.
Pelo projeto, a pena para crimes de abuso contra o exercício profissional passará de dez dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos, mais multa. Segundo o relator, senador Gim, “há muito que tal pena encontra-se defasada. É hora oportuna para atualizá-la. E, considerando a gravidade das condutas constantes da referida lei (de abuso de autoridade), o novo intervalo penal proposto nos parece proporcional”.
A proposta vai agora para o plenário da Casa e, se aprovado, como sofreu alterações, voltará à Câmara.
Migalhas – quarta-feira, 3 de setembro de 2014