De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), quando em casos
de trabalho determinados que supostamente sejam em ambiente insalubre,
será obrigatório laudos técnicos sobre o ambiente e as condições em que
empregados estejam sobre risco e acidente. Esta documentação irá
comprovar a existência do fato bem como o recebimento devido em Lei, a
sua realização é imprescindível, e não a sua faculdade conferida ao
julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento.
Esta é um norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a
insalubridade, deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido
solicitado de ambas as partes , a não ser nos caso de impossibilidade de
sua realização.
Limite de Tolerância
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao
agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida
laboral.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o
salário base do empregado (súmula 228 do TST – ver nota STF), ou
previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Se este for o teu caso, no qual, não há comprovação técnica de avaliação insalubre, procure a delegacia regional do seu Sindicato pelo qual é associado(a), e verificar o que foi aprovado na última Convenção Coletiva de Trabalho, e como seu representante irá executar medidas junto ao RH para que seja feito as formalidades sobre as normas em Lei.
Equipe Sintracoop – 18/09/2019 ás 15:58