Roberto Barroso liberou caso para análise do plenário. Caso envolve gratuidade judiciária
O Supremo Tribunal Federal já está pronto para avaliar uma das ações que questionam pontos da reforma trabalhista. O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento do plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, da Procuradoria Geral da República, contra dispositivos da reforma, que, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar o julgamento, o que deve ocorrer em 2018. Segundo o Ministério Público Federal, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
A PGR ataca três dispositivos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A norma fixa que a União só será acionada pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”.
A ação chegou ao Supremo ainda na gestão de Rodrigo Janot na PGR. O STF ainda tem um pacote de ações que pedem a derrubada de pontos da reforma. São ao menos cinco ações questionando dispositivos da Lei 13.467/2017 que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Há ainda outra ação sobre a previsão para contrato de trabalho intermitente.
Da Redação JOTA – Brasília – 21/12/2017 – 10:48
Barroso libera para julgamento ação contra reforma trabalhista
Texto foi apresentado em agosto pela Procuradoria-Geral da República. Análise será a partir de fevereiro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte uma ação apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contestando trechos da reforma trabalhista. Ainda não há data marcada para a análise do caso, mas isso só será possível a partir de fevereiro de 2018, após o fim do recesso do STF.
O então procurador-geral da República Rodrigo Janot argumentou que a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista brasileira, fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos.
Na ação, ele pediu a suspensão de três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz trecho da ação da PGR.
Segundo Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.
O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
por André de Souza