Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto Pela MP 905, ocorrências não podem mais ser consideradas acidentes de trabalho. As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGT) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) n 905, também conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. O empregado, por sua vez, caso tenha que se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente, não tem mais direito ao auxílio-doença acidentária, mas pode pedir o auxílio-doença comum – ambos de 91% do salário de benefício. A diferença é que ele perde o direito à estabilidade de 12 meses e o FGTS. Caso tenha sequelas decorrentes do Acidente, continua a ter o direito de expedir o auxílio-acidente (no valor de 50% do salário benefício).
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